| PREFEITURA DE BELÉM ESTABELECE NOVAS REGRAS DE PARCELAMENTO Através do Decreto nº. 68.115/2011 (DOM de 27/10/2011 a Prefeitura de Belém estabelece novas regras de parcelamento. Veja a matéria. O Decreto dispõe também sobre a concessão de redução sobre os créditos tributários relativos ao valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de uso não residencial, e taxas cobradas conjuntamente com esse tributo, lançados no exercício, observado os seguintes percentuais: a) 30% (trinta por cento) para o contribuinte que não possua débito com o pagamento do IPTU e taxas agregadas, relativo aos cinco últimos exercícios; b) 15% (quinze por cento) para o contribuinte que tenha pago, integralmente e dentro do exercício, o IPTU e taxas agregadas correspondentes ao último lançamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA N°101, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2011 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. PROMOÇÃO DE EVENTOS DE RECREAÇÃO E LAZER. RETENÇÃO DE 11%. A promoção de eventos de recreação e lazer insere-se entre as atividades sujeitas à retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei N° 8.212, de 1991. Caso a prestação de serviços ocorra sem a colocação de trabalhadores à disposição do contratante, não resta caracterizada a cessão de mão de obra e, consequentemente, fica afastada a incidência da retenção. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N° 8.212/1991, art. 31 e § 3º; Instrução Normativa RFB N° 971/2009, arts. 115 e 118, XXI. MARIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe NF-e – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EMPRESA DE JORNAIS Fica prorrogado para 1º de julho de 2012 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e , modelo 55, nas situações previstas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas: I - 5812-3/00 Edição de Jornais; II - 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais. Fica prorrogado para 1º de julho de 2012, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas: I - 1811-3/01 Impressão de jornais; II - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações; III - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; IV - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações. NOTA: 1. A prorrogação aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09. Fundamento Legal: Protocolo ICMS nº. 86/2011 (DOU de 04/11/2011). BELÉM - LICENCIAMENTO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Para a concessão de licenciamento de qualquer obra de construção civil, em cumprimento às condições estatuídas nos incisos V e VI do art. 8 º da Lei nº 7.400, de 25 de janeiro de 1988, será exigida, pela Secretaria Municipal de Urbanismo, a quitação de débitos do IPTU e taxas agregadas, incidentes sobre todas as inscrições imobiliárias sobre os quais a obra será realizada, bem como do Imposto Sobre transmissão de Bens imóveis e Direitos a eles Relativos, mediante ato oneroso inter vivos – ITBI, relativos aos imóveis adquiridos para a realização da obra. A comprovação da quitação será feita: a) Do IPTU e taxas agregadas mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela SEFIN; b) Do ITBI mediante declaração expedida pelo setor competente da SEFIN, por solicitação do contribuinte. Fundamento Legal: Decreto PMB nº. 68.115/2011. FALECIMENTO DE SÓCIO No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se: a) o contrato dispuser diferentemente; b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 do Novo Código Civil – Lei 10.406/2002). Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante. No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC). Fundamentação legal: citada no texto  Desde o dia 1º de novembro, as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em optar pelo Simples Nacional, em 2012, já podem fazer seu agendamento diretamente no site da Receita Federal. O serviço de agendamento ficará disponível no site e terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para opção será até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano. Caso sejam identificadas pendências, os optantes ficaram impedidos de ingressar no Simples Nacional. As empresas, que não forem aceitas, poderão solicitar novo agendamento dentro prazo estipulado após a regularização das pendências. Atenção! O agendamento: a) não se aplica à opção para ME ou EPP em início de atividade; b) poderá ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano. Fundamentação legal: Resolução CGSN nº 4/2007, com alterações da Resolução CGSN nº 60/2009. |